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quinta-feira, 30 de novembro de 2006

Estatuto *

Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo Único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo Único - A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais e a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.


O dia: terça-feira 28 de novembro, por volta das 9:00 da manhã.
Enquanto a maioria dos alunos da Escola Estadual APAF tomavam lanche no intervalo das aulas, alguns alunos resolveram promover uma brincadeira na qual consistia em jogar no ventilador da classe do 1º A do ensino médio, ou colegial, aqueles plásticos que nem mesmo sei o nome, de fitas cassetes. Deve ter sido muito bom ter visto o ventilador funcionar enquanto havia aquele monte de fitas de plástico amassando e quebrando o ventilador da sala.

A conclusão foi que a classe inteira foi punida com suspenção, porque ao serem indagados sobre quem fez aquilo, não houve nenhuma resposta.

Há algumas semanas atrás alguns alunos da 6º série resolveram mostrar seus dons artísticos no banheiro da mesma escola. Pixaram o banheiro e inclusive chegou a ser interditado para uso. As crianças dessa vez tinham no máximo 12, 13 anos.

Meu filho Felipe chegou em casa revoltado e se sentindo como nos sentimos quando trabalhamos certinho e vem um idiota que falta sempre e não faz nada, e é promovido no serviço.
Jamais esquecerei da frustração que ví em seus olhos. Eu não fui a única mãe que viu o mesmo nos olhos de seu filho ou filha nesse dia. Eu não fui a única que teve que ir até a escola escutar sobre o acontecido, sobre a escola saber quem havia feito o tal feito, e sobre não poder punir de outra forma mesmo perante a possibilidade de terem certeza e provas sobre quem cometeu atos de vandalismo ou qualquer outro ato considerado inaceitável se fosse um adulto. Porque?
Estatuto da criança e do adolescente!

A criança ( ou adolescente ) quebra, o estado ou o municipio conserta meio que calada...
A criança ( ou adolescente ) suja as paredes do patrimônio público... obrigado e igualmente.


Art.112 - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.§ 1° - A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.§
2° - Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.§
3° - Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Não se pode obrigar a criança ou adolescente a limpar a escola como aprendizagem...
Não se pode colocá-los em castigos na biblioteca...
Não se pode mais conversar com eles sem a presença de outro adulto da família ou da escola.
Na minha época as crianças e adolescentes sabiam quais eram seus deveres e obrigações. Nenhum idoso andava de ônibus em pé, e também não eram expostos a ridicularização por jovens sem educação.
Não estou afirmando que não acontecia mas que era muito difícil ocorrer.
Eu tinha um emprego assinado em carteira aos 14 anos, isto é, saía de casa às 7 da manhã, levando um lanche e só voltava ás 18:15, quando dava tempo jantava, tomava um banho rápido e ia para a escola de onde só volta para casa ás 23 horas.
Não era revoltada e nem mimada. Sabia o que queria, mesmo que ás vezes fizesse algo errado como fumar um cigarro, experimentar um martine, jamais ultrapassei os limites ou ofendi alguém mais velho que eu.
Uma vez rabisquei a carteira que usava por conta disso tive que levar alcool de casa e limpar TODAS as carteiras de minha classe por 10 dias seguidos. Tinha 12 anos e me senti tão constrangida que nunca mais fiz qualquer coisa que fosse para atrair tal castigo para meu lado.
Ah, é... não havia há 20 anos atrás o estatuto da criança e adolescente... ou eu estaria contando que sempre fiz isso pois não puderam me dar uma lição naquela época. Que lição? PARA TODA AÇÃO EXISTE UMA REAÇÃO.
Os adolescentes e crianças vão a shows desacompanhados e participam de baladas que duram até 24 horas... São 24 horas fora de casa...
Alguns pais nem mesmo sabem onde estão ou com quem...

Art. 149 - Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão;
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1° - Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, entre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a exigência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de criança e adolescentes
f) a natureza do espetáculo.
§ 2° - As medidas adoradas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

Há uma escola em Piracicaba que age de uma forma peculiar, que diante desse estatuto torna-se um exemplo a ser seguido pelo estado.
Se alguma criança ou adolescente pixasse o banheiro dessa escola os pais dos mesmos teriam que limpar o rescinto e talvez até pintá-lo.
Houve um caso em que uma aluna rabiscou a carteira e adivinhem? A mãe da aluna precisou limpar a escola, passar pano e varrer o chão mesmo, durante o horário de aula da filha.
Isso é discutível, é claro, mas resolve. Comprovadamente.
Pense em que a sociedade se tornará com crianças que sabem que têm mais direitos que deveres.
Há muitas crianças que acham adultos uma escória e acham também que influenciam de alguma forma a opinião de pais, avós e tios.
Algumas crianças não precisam achar... podem ter certeza que isso ocorre com mais frequencia que o necessário.
Não gosto de pensar que talvez meus filhos apanhem de meus netos, que meus netos me xinguem na frente da escola ou mesmo em casa, que não tenham respeito por outras pessoas ou coisas alheias.
Não se respeita a lei como se deveria...
Não se respeita as crianças como se deveria.
Não se respeita o País como se deveria.
Não haverá nunca um melhor dia ou uma melhor hora para se mudar isso... porque ninguém realmente liga.
Não haverá nunca um motivo até que se escolha um.
Não gosto de pagar caro por aquilo que outros fazem.
Nem meus filhos, e nem ninguém deveria se submeter a isso.
Por causa de uma batata podre o saco está fedendo...

14 comentários:

Anônimo disse...

Sílvia!

Muito importante este tema!

O ECA é letra morta...de um lado não garante os direitos mínimos das crianças...quer dizer, garante na teoria mas é ineficaz na prática.
De outro, permite a IMPUNIDADE.
É a lei mais estúpida que já vi, a campeã nesse mar de leis idiotas que inundam nosso país.
Lembrei de um texto muito bom que vi colado na sala de um juiz (um juiz exemplar, diga-se de passagem) da Vara da Infância e da Juventude:

COMO CRIAR UM CRIMINOSO

A chefia de polícia de Houston, Texas (EUA), publicou as seguintes diretrizes irônicas sobre a educação de filhos:

Como posso conduzir meu filho a caminhos errados?

1. Desde pequeno, dê ao seu filho tudo que ele deseja.

2. Ache graça quando seu filho disser palavrões, pois assim ele ficará convencido da sua originalidade.

3. Não lhe dê nenhuma orientação espiritual. Espere que ele mesmo escolha "sua religião" depois dos 21 anos de idade.

4. Nunca lhe diga que ele fez algo errado, pois isso poderia deixá-lo com complexo de culpa.

5. Deixe que seu filho leia o que quiser... A louça deve ser esterilizada, mas o espírito dele pode ser alimentado com lixo.

6. Arrume pacientemente tudo que ele deixar jogado: livros, sapatos, meias. Coloque tudo em seu lugar. Assim ele se acostumará a transferir a responsabilidade sempre para os outros.

7. Discuta freqüentemente diante dele, para que mais tarde ele não fique chocado quando a família se desestruturar.

8. Dê-lhe tudo em comida, bebida e conforto que o coração dele desejar. Leia cada desejo nos seus olhos! Recusas poderiam ter perigosas frustrações por conseqüência.

9. Defenda-o sempre contra os vizinhos, professores e a polícia; todos têm algo contra seu filho!

10. Prepare-se para uma vida sem alegrias...E PARA VISITAR SEU FILHO NA CADEIA- pois é exatamente isso que o espera!

Acho perfeito...

Bjão

Ebooker disse...

Crianças... eu mesmo já fiz muito isso, e hoje estou aqui, um adulto responsável e idôneo!

Mas isso de quando indagados, não surgir nenhum dedo duro é admirável. Isso mostra cumplicidade, coleguismo e lealdade. Coisa rara. A escola faz bem em punir, pois a criança tem que aprender a sofrer consequências por tudo o que faz. Cabe somente, saber como punir, dentro do que a lei permite e de acordo com o regimento interno, não mais que isso. Eu acho que um trabalho comunitário, ou um trabalho escolar puxado, resolveria. Pior era quando eu aprontava e tinha que ficar de castigo depois do horário de aula tendo meu direito de ir e vir impedido por terceiros, o que caracteriza CÁRCERE PRIVADO. Deixa uma escola aprontar isso com um provável filho meu (caso eu venha a ter um) para verem o que vai acontecer... eu chamo a CRIS!

Abração Silvia !

Anônimo disse...

Vlad!

1. Não acho que ninguém falar nada seja demonstração de cumplicidade, coleguismo e lealdade...me parece algo mais próximo a "cumplicidade no crime"...

2. Se seu provável futuro filho aprontar e ficar de castigo na escola...não vou soltar nenhum pestinha não!!!uahuahuah
Porque se a escola precisa botar o moleque de castigo...(uahuahua...não é cárcere privado,é só um castiguinho) deixa o pirralho lá, uai, pra largar de ser mal-educado!

se melhorar estraga disse...

Cris,

Realmente temos em mãos leis que não funcionam. Nossos jovens e crianças vivem em uma sociedade impune na qual não importa o que venham a fazer não há regras...
Esse texto que me passou é a verdade na integra, mas creia, os adultos responsáveis pela educação dentro da escola estão sem saber como agir (não que eu tenha uma resposta milagrosa para esse tema)...
Os jovens fazem aparentemente da escola pública um campo minado,e segundo os professores é como pisar em ovos.

Vlad,

Deixar a criança na escola após o horário de aula nunca foi a solução. Trabalho escolar puxado, creia, não resolve nem a metade desses problemas, quanto a trabalho comunitário, apenas um juiz poderia fazê-lo. Acho que a criança e o adolescente deveriam ter o direito de aprender a "limpar o que sujou". Dentro e fora da escola.
Acho que vc é fora de casa basicamente o que é dentro de casa. E Basicamente falando vc ou é consciente ou é imaturo...

Isso eu acho como mãe...

Bjs aos dois.

se melhorar estraga disse...

Cris,

E oq vc acha dessa punição vexatória de ver a mãe tendo que faxinar a escola?

se melhorar estraga disse...

Cris,

SÓ PARA DEIXAR BEM COLOCADO, VEXATÓRIOA PARA O ALUNO, TÁ?

BJS.

Anônimo disse...

Sílvia!

Respondi por e-mail, ok? Pra não ficar um coment muito gigante.
Sublinho que são observações técnicas...como não sou mammy há certas coisas que me escapam.

Bjos!!!!!!!

Ebooker disse...

Silvia.... trabalho comunitário que eu quis dizer, seria algo como as crianças visitarem um asilo por exemplo, nada como capinar ruas, ou pintar muros. O interessante é incentivar o que é socialmente correto, veja bem, INCENTIVAR e não impor, para que não pareça que ser socialmente útil, seja uma punição.

"Acho que a criança e o adolescente deveriam ter o direito de aprender a limpar o que sujou". Mas eles têm! Acontece que são crianças, e se nós adultos, experientes, erramos, eles o fazem em maior quantidade, já que estão em processo de formação de personalidade e se deparam sempre com situações inéditas. Nem sempre o que são em casa, são fora dela. Eu por exemplo era um vegetal em casa, porém na escola, bastava me juntar as outras crianças, e tudo mudava. Com o passar o tempo a situação se inverteu, onde eu passei a ser vegetal na escola e peste em casa, depois, eu "susseguei"... e amadureci. Acho que pedagogia, e bom senso resolvem o assunto. Ninguém vai punir meu filho excessivamente, mas se não o punir, também vão ouvir, pois a escola antes de tudo, serve para EDUCAR ou ao menos participar do processo educacional da criança.

Essa mulher que foi na escola limpar carteira (ou foi um exemplo fictício?) é uma trouxa. Deveria ir, e em seguida processar a escola por perdas e danos, pois isso é inconstituicional. Que ridículo. Sou a favor de punição, mas somente ao infrator e colaboradores, seja criança, adolescente, ou adulto.


Quanto à cumplicidade eu acho sim, bonito, não entregar o colega. Pode parecer anti-ético, mas usem de UM PESO e UMA MEDIDA. Acharam bonito por acaso quando Judas entregou Cristo?

Se eu vejo algum CONHECIDO fazer algo errado, vou conversar com ele sobre o ocorrido, mas não vou ligar no 190 e dizer que fulano está usando drogas, ou ligar pra esposa de alguém, dizendo que o marido está aprontando (tendo que a esposa NÃO é minha amiga e o cidadão em questão SIM). Podem dar o nome que quiserem a isso, eu chamo de jogo de cintura e bom senso, coisa muito útil hoje em dia.

E criança não é adulto (criança que digo é até 14 anos +/-) e punição de ve ter o intuito de educar, corrigir e não simplesmente parecer como um pagamento por um erro, como é e deve ser com os adultos. A natureza humana (supostamente criada à imagem de um ser superior perfeito) é errar, e errar muito, propositalmente ou não. Errar uma vez é normal, persistir no erro é burrice ou falta de caracter mesmo.

Abraços

Anônimo disse...

Sílvia!

Em complemento ao e-mail que lhe enviei: O que o Vlad disse é verdade...dependendo dos pormenores do caso, a mãe em questão poderia mesmo processar a escola por danos morais e, eventualmente, ganhar...dependendo da posição do juiz.

Vlad...

Sim...bom senso é o que tbém pretendo utilizar quando tiver meu baby.

Educação de crianças é um tema muito amplo, mas acho que uma mãe sensata pode resolver mais que qualquer lei...

ps- Ah..rsrsr...eu tava "bincanddddduuu"...rsrsr...pode me chamar sim que vou lá soltar seu pestinha... se alguém tentar punir excessivamente o pimpolho!:):):)

Bjos p/ ambos!

Ebooker disse...

Cris... ainda bem... não implique com o Vladzinho, deixar o menino lá coitado... tão inofensivo !!! Tem que ser punido sim... mas nada que ultrapasse os limites, ainda mais ele, que vai ser praticamente um monge budista em forma de criança (se não puxar o pai)...

Abração !

Anônimo disse...

Sílvia!

Esse é meio fora dos post...só pra dizer que acho beeem legal vc ter um clã masculino...tbém qro ter um piá!Puxa, e vc tem três! Sortuda, mulher!

Vlad!

Hum...rsrs...normalmente os bebês saem com algumas características psicológicas dos pais...então existe uma certa probabilidade de o Vladzinho (kkkk, achei ótimo isso, que fofo) ser encapetado.Mas se ele for inteligente como o pai, vc já estará no lucro, né?;);)

(Até imagino essa provável futura criança perguntando de Deus pra vc, uahuahu...e levando suas respostas aos amiguinhos e professoras..kkkkkkkkkkk...qria ver isso!)

Abraços.

se melhorar estraga disse...

Vlad,

Acho ótimo essa de trabalho comunitário como vc propôs. Eu mesma em meus insanos 14, 15 anos fazia visitas constantes a favelas por pertencer a um grupo jovem católico... O padre era mais insano que nós, nos proibindo de namorar em festas da igreja e coisa e tal...
Fui punida assim, por defender uma amiga que dava selinhos em um namoradinho...rsrsrs.
Foi a melhor punição que tivemos.

Cris,

Sou a rainha do lar, literalmente, rsrsrs...
Sou paparicada sempre, e tenho prioridade em tudo, ou quase tudo, pelo menos...
Vc já os viu?
Se tiver orkut entra lá e dá uma olhada... não se esqueça de me add, hein?

se melhorar estraga disse...

Meu profile no orkut é
http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=12056541572925415132

Beijinhos a vcs.

)O(Lua Nua)O( disse...

"Não se respeita as crianças como se deveria."
Por isso fizeram esse estatuto que já nasceu burro.

"Não se respeita o País como se deveria."
E o burro do estatuto veio para piorar isso.

Agora o adolescente mata antes de completar 18 anos pra não pegar "cana", como eles falam.

Um dia ouvi isso de um policial e concordo:
"Menor de 16 com um 38 na mão, pra mim tem 38 anos. Se eu conseguir puxar a arma antes dele, mato ele".

A legislação poderia até continuar sendo branda, mas só para não infratores.

bjs